Emitir nota fiscal (NFC-e e NF-e)

Como a venda vira nota — NFC-e no balcão, NF-e para empresa ou entrega em outro estado, CPF na nota, desconto e troco, rejeição e reenvio, DANFCE/DANFE e envio ao cliente.

Neste artigo
  1. Antes da primeira nota
  2. Quando a nota sai
  3. CPF ou CNPJ na nota
  4. NF-e: empresa ou entrega em outro estado
  5. Desconto, adicional, pagamentos e troco
  6. Situações da nota
  7. Cancelar a nota
  8. Enviar a nota ao cliente
  9. O que ainda não dá para fazer

A emissão de nota fiscal está sendo liberada aos poucos. Ela está disponível para a sua conta quando a janela da loja, em Dados fiscais, mostra a opção Emitir NFC-e automaticamente ao finalizar a venda, e a venda mostra o cartão Nota fiscal. Enquanto isso não aparecer, a nota continua sendo emitida no emissor que a ótica já usa — veja O que o LinceIA ainda não faz.

A venda vira uma destas duas notas, e só uma:

  • NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65): a nota do balcão — a venda ao consumidor na loja, inclusive dos óculos de grau.
  • NF-e (modelo 55): a nota para empresa com inscrição estadual e para mercadoria enviada a outro estado — veja a parte NF-e: empresa ou entrega em outro estado, mais abaixo.

Antes da primeira nota

  • A loja: em Lojas, edite a loja e preencha Dados fiscais — CNPJ, razão social, inscrição estadual (ou isento), regime tributário (CRT), o endereço completo com o código IBGE do município, o certificado digital A1 (veja Certificado digital A1) e o CSC da NFC-e do ambiente. Em Homologação (teste) as notas não têm valor fiscal; em Produção, valem. Enquanto faltar algo, a janela lista o que é.
  • A assinatura: para emitir em Produção, a loja precisa estar com a nota fiscal ligada na tela de assinatura — é um adicional por loja; veja Assinatura: cartão, cancelamento e reativação. Em Homologação (teste) não precisa.
  • Os produtos: cada produto vendido precisa de NCM e origem, na aba Dados fiscais do produto — veja Cadastrar produto. Produto do tipo serviço não vai na NFC-e.
  • A maquininha (opcional): em Formas de pagamento, o CNPJ da credenciadora de cada forma vai na nota — veja Formas de pagamento, taxas e prazos da maquininha.

Quando a nota sai

Automática. Ligue Emitir NFC-e automaticamente ao finalizar a venda nos Dados fiscais da loja. Ao Confirmar Pedido, a venda é salva e a nota é enviada à SEFAZ logo em seguida. Nas lojas com a opção ligada, a venda mostra a caixa CPF do cliente na nota (NFC-e): desmarque se o cliente não quiser o CPF na nota.

Pelo botão. Com a opção desligada, abra a venda e, no cartão Nota fiscal, clique em Emitir NFC-e. A janela começa pelo modelo — NFC-e — cupom do consumidor ou NF-e — nota para empresa ou outro estado. Na NFC-e, escolha CPF/CNPJ do cliente, Outro CPF ou CNPJ ou Sem CPF na nota e clique em Emitir NFC-e. Uma venda só tem uma nota: clicar de novo não emite outra.

O modelo é escolhido antes de emitir. Depois que a nota sai, não dá para trocar NFC-e por NF-e nem emitir as duas para a mesma venda — e não existe "NFC-e agora, NF-e depois": a partir de 14/12/2026 uma NF-e de venda não pode mais fazer referência a uma NFC-e. Se o cliente vai precisar de NF-e, escolha NF-e já na emissão.

Emitir e reenviar pedem a permissão Emitir e Reenviar Notas Fiscais; as funções Gerente, Vendedor e Atendente já têm.

A nota nunca trava a venda. A SEFAZ fora do ar, um produto sem NCM, uma nota recusada ou a nota fiscal desligada para a loja na assinatura não desfazem a venda: ela fica salva, e o cartão Nota fiscal diz por que a nota não saiu e onde corrigir, com o link para o produto, a loja, o cliente ou a assinatura.

Venda de uma OS. A nota dos óculos de grau sai na entrega, com a venda criada a partir da OS: uma NFC-e pelo valor total, e o sinal pago na OS entra como um dos pagamentos da nota. Se a OS tem lentes mas a venda não tem um produto de lente (NCM 9001), o cartão avisa: a lente só aparece na nota se for um produto da OS.

CPF ou CNPJ na nota

  • Por padrão vai o CPF ou CNPJ do cadastro do cliente. Se o do cadastro for inválido, a nota sai sem ele e o cartão avisa.
  • Sem CPF na nota é permitido, menos em nota de R$ 10.000,00 ou mais: aí o CPF ou CNPJ é obrigatório.
  • NFC-e com o CNPJ de uma empresa é aceita quando a empresa não é contribuinte do ICMS. Para empresas a nota indicada é a NF-e, e ela é a única opção quando o cadastro diz que a empresa é contribuinte do ICMS.

NF-e: empresa ou entrega em outro estado

Use a NF-e (modelo 55) quando:

  • o cliente é uma empresa com inscrição estadual (contribuinte do ICMS) — nesse caso a NFC-e nem fica disponível;
  • o cliente é uma empresa (CNPJ) que pede NF-e;
  • a mercadoria vai ser enviada para outro estado.

Como emitir:

  1. Abra a venda e, no cartão Nota fiscal, clique no botão de emitir. Para cliente com CNPJ ou com endereço em outro estado ele já vem como Emitir NF-e; nos outros casos, clique em Emitir NFC-e e escolha NF-e — nota para empresa ou outro estado na janela.
  2. Confira o Destinatário: a NF-e leva o nome, o CPF ou CNPJ, o endereço completo e a inscrição estadual do cadastro do cliente. Na NF-e não existe "sem CPF" nem outro documento.
  3. Se o endereço do cliente é de outro estado, aparece a caixa Entrega em outro estado. Marque só se a mercadoria vai ser enviada para lá: a nota sai como venda interestadual. Se o cliente comprou e levou na loja, deixe desmarcada — a venda é do seu estado, mesmo que ele more em outro.
  4. Clique em Emitir NF-e.

O cadastro do cliente precisa estar completo: CPF ou CNPJ válido, nome e endereço com rua, número, bairro, cidade, UF, CEP e o código do município (preenchido sozinho ao digitar o CEP). Se faltar algo, a janela lista o que é e mostra o link Cadastro do cliente. Para empresas, o cadastro pergunta A empresa paga ICMS? e, se sim, a Inscrição estadual — veja Cadastrar cliente.

Bom saber sobre a NF-e:

  • A loja não precisa do CSC para emitir NF-e (o CSC é só da NFC-e). O resto dos Dados fiscais e o certificado A1 são os mesmos, e a NF-e tem numeração própria (Série NF-e e Próximo número NF-e, nos Dados fiscais da loja).
  • O PDF da NF-e é o DANFE, em folha A4: Baixar DANFE.
  • A emissão automática é só de NFC-e. Quando o cliente da venda tem CNPJ ou endereço em outro estado, a nota não sai sozinha: o cartão avisa e espera você escolher o modelo.
  • Rejeição, Reenviar, e-mail e WhatsApp funcionam como na NFC-e. Ao reenviar, a nota usa o cadastro do cliente como está agora.
  • A NF-e sai sempre sem frete (não há dados de transportadora) e como venda a consumidor final. Na venda para outro estado, confirme com o contador se há diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) a recolher.

Desconto, adicional, pagamentos e troco

  • O Desconto e o Adicional da venda são repartidos entre os itens, na proporção do valor de cada um, e o total da nota fica igual ao total da venda, centavo por centavo.
  • Cada pagamento da venda vai na nota com a sua forma. Crediário, Boleto, Cheque e cartão parcelado entram pelo valor total já na venda.
  • No cartão, a Bandeira e o Código de Autorização lançados no pagamento vão na nota, com o CNPJ da credenciadora das Formas de pagamento. Não há integração com a maquininha.
  • Troco: no pagamento em Dinheiro, informe o Valor recebido. O formulário mostra o troco, e a nota registra o valor entregue e o troco. O caixa conta só o valor da venda.

Situações da nota

  • Pendente: a nota está indo para a SEFAZ. O cartão atualiza sozinho em alguns segundos. Se a SEFAZ estiver fora do ar, a nota continua pendente e é enviada sozinha quando ela voltar; até lá não há DANFCE para entregar. A venda segue normalmente. Veja SEFAZ fora do ar.
  • Autorizada: a nota vale. Use Baixar DANFCE (o PDF da NFC-e para o cliente; na NF-e, Baixar DANFE), Baixar XML ou Enviar ao cliente.
  • Rejeitada: a SEFAZ recusou a nota. O cartão explica o motivo em português e mostra o link para corrigir — por exemplo, o NCM de um produto. Corrija e clique em Reenviar: a nota sai de novo com o mesmo número e com os dados de agora. A venda continua valendo.
  • Denegada: a SEFAZ negou o uso da nota por irregularidade cadastral da loja ou do cliente. O número foi usado e a nota não vale.
  • Cancelada: a venda foi cancelada dentro do prazo da SEFAZ e a nota foi cancelada junto.
  • Inutilizada: a nota não chegou a ser autorizada e o número dela foi inutilizado na SEFAZ.

Cancelar a nota

Cancelar a venda cancela a nota junto, enquanto a SEFAZ aceitar: até 30 minutos depois da autorização da NFC-e, ou 24 horas no caso da NF-e. A janela Cancelar venda avisa o que vai acontecer com a nota antes de confirmar e pede um motivo de pelo menos 15 caracteres. Depois do prazo, a venda ainda pode ser cancelada, mas a nota continua valendo até você emitir a NF-e de devolução, com um clique na venda cancelada. Veja Cancelar ou corrigir uma nota fiscal.

Enviar a nota ao cliente

Com a nota autorizada, Enviar ao cliente oferece:

  • Enviar por e-mail: o cliente recebe o DANFCE ou DANFE (PDF) e o XML anexos. O e-mail do cadastro vem preenchido e pode ser trocado.
  • Enviar pelo WhatsApp: abre o seu WhatsApp com a mensagem pronta, com o link para o PDF da nota (ou a chave de acesso, para consultar no site da SEFAZ). Precisa de um telefone do cliente com WhatsApp autorizado no cadastro.
  • Copiar link da nota: o link do PDF, para mandar por onde preferir.

O que ainda não dá para fazer

  • Cancelar a nota depois do prazo da SEFAZ, ou cancelar a nota sem cancelar a venda.
  • Emitir nota de devolução parcial, de troca ou de devolução ao fornecedor, de remessa para o laboratório, de entrega futura ou NFS-e de serviços. A devolução da venda inteira, depois do prazo de cancelamento, dá: veja Cancelar ou corrigir uma nota fiscal.
  • Informar frete e transportadora na NF-e, ou emitir NF-e para revenda (ela sai sempre como venda a consumidor final).
  • Nota de entrega em domicílio: a NFC-e sai sempre como venda presencial.
  • Cobrar na maquininha pelo sistema (TEF).