Abrir uma ótica não é como abrir uma loja de roupas. Óculos de grau são um produto de saúde, e por isso a ótica tem regras que outros comércios não têm: licença da vigilância sanitária, um profissional responsável e limites claros sobre o que pode ser feito dentro da loja.
Este guia junta o que dá para confirmar em fontes oficiais, com os links para você conferir. Ele não substitui o contador nem a vigilância sanitária da sua cidade, que têm a palavra final. Mas ajuda a chegar nessas conversas sabendo o que perguntar.
1. A atividade: o CNAE da ótica
Toda empresa é registrada com um código de atividade, o CNAE. Para a ótica, o código é o 4774-1/00 — Comércio varejista de artigos de óptica, segundo a classificação oficial do IBGE.
Ele cobre a venda ao consumidor de óculos, armações, lentes para óculos, lentes de contato, binóculos e produtos de limpeza para óculos.
Se a sua ideia inclui fabricar lentes (ter um laboratório próprio de surfaçagem, por exemplo), existe outra subclasse, a 3250-7/07 — Fabricação de artigos ópticos, que inclui a fabricação de lentes para óculos, com ou sem grau. Converse com o contador sobre quais códigos fazem sentido para o que a loja vai fazer de verdade.
O pedido de CNPJ começa pelos serviços da Redesim, no gov.br. Na prática, quem cuida disso costuma ser o contador.
2. O regime de impostos
A maioria das óticas pequenas começa no Simples Nacional. Pela Lei Complementar 123, o comércio fica no Anexo I, com alíquota que começa em 4% para quem fatura até R$ 180 mil em 12 meses e sobe por faixas a partir daí.
O que conta para o seu preço é a alíquota efetiva, que depende do faturamento. Uma ótica que fatura R$ 600 mil por ano paga perto de 7,2%. O artigo sobre como calcular o preço de venda de óculos mostra a conta e como ela entra no preço.
A escolha do regime (e se ele é o melhor para o seu caso) é com o contador. Leve a ele uma estimativa de faturamento e de folha de pagamento.
3. A licença sanitária
Aqui está a principal diferença entre a ótica e outros comércios.
A regra federal que ainda vale para o setor é o Decreto 24.492, de 1934. Ele foi revogado em 1990 e voltou a valer em 1991. Pelo texto:
- A loja precisa de autorização da autoridade sanitária para vender lentes de grau, pedida pelo proprietário ou sócio (art. 5º).
- É obrigatório ter pelo menos um óptico registrado como responsável (art. 6º). O decreto chama esse profissional de "ótico prático".
- O óptico assina um termo de responsabilidade técnica junto com o dono e responde junto por infrações (art. 10).
- Um óptico não pode ser responsável por mais de uma ótica (art. 11).
- As receitas aviadas são registradas em um livro próprio, que a vigilância pode pedir para ver (arts. 6º, 7º e 8º).
O decreto também lista um estoque mínimo de lentes e os aparelhos que a loja deveria ter. É um texto de 1934, e quem fiscaliza no dia a dia são as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que podem ter normas próprias. Por isso, antes de assinar o aluguel, procure a vigilância sanitária da sua cidade e pergunte:
- quais documentos ela pede para a licença;
- qual formação e qual registro ela aceita para o responsável técnico;
- quais exigências de estrutura, equipamento e registro de receitas valem hoje;
- se há prazo de vistoria antes de começar a funcionar.
A prefeitura também pode exigir alvará ou licença de funcionamento, ou dispensar para atividades de menor risco. A regra é municipal: confira na sua.
4. O que a lei diz sobre receita e consultório
O mesmo decreto traz regras que afetam a rotina do balcão:
- Lentes de grau só com receita (art. 14). Sem receita, a loja pode trocar por lentes de grau idêntico as que chegaram danificadas, vender lentes protetoras sem grau, consertar armações e trocar armações (art. 15).
- A ótica não pode ter consultório médico dentro da loja, nem em local de acesso obrigatório por ela (art. 16). O mesmo artigo proíbe a loja de indicar médico que dê vantagens aos clientes dela e de distribuir vales de consulta gratuita ou com desconto.
- É proibido anunciar exame de vista e manter aparelhos de exame em funcionamento na loja (art. 17).
- O médico oftalmologista não pode ser dono ou sócio de ótica na cidade onde atende (art. 12).
Optometria: um tema à parte
Os artigos 13 e 14 do decreto foram discutidos no Supremo Tribunal Federal, na ADPF 131. Segundo a Nota Técnica nº 3/2025 do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, o STF reconheceu em 2020 que essas regras continuam valendo, e em 2021 decidiu que as restrições não se aplicam a optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida.
A mesma nota trata de pontos que interessam a quem pensa em ter atendimento optométrico junto da ótica, como a separação física entre o consultório e a área de venda e a proibição de condicionar o atendimento à compra de óculos (venda casada, pelo Código de Defesa do Consumidor).
É um assunto com detalhes jurídicos e regras locais. Se esse é o seu plano, procure orientação jurídica e a vigilância sanitária antes de montar o espaço.
5. As regras de consumo que mais aparecem
Duas leis federais aparecem com frequência na rotina de uma ótica:
- Venda parcelada no crediário próprio. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 52, exige informar antes o preço, os juros, o número de parcelas e o total a pagar, e limita a multa por atraso a 2% da parcela. O artigo sobre crediário na ótica detalha isso.
- Preço diferente por forma de pagamento. A Lei 13.455/2017 permite cobrar preços diferentes conforme o prazo ou a forma de pagamento, desde que o desconto esteja informado em local visível. O artigo sobre taxa da maquininha mostra como usar isso.
6. As contas que precisam fechar antes de abrir
A parte legal resolve se a loja pode abrir. A parte financeira resolve se ela continua aberta.
Quanto a loja vai gastar por mês
Liste as despesas fixas: aluguel, condomínio, salários e encargos, o óptico responsável, contador, energia, internet, sistema, maquininha, marketing e a sua retirada. Esse total é o que a loja precisa pagar todo mês, vendendo ou não.
Quanto ela precisa vender
Com as despesas fixas e a margem média, dá para saber o faturamento mínimo:
Faturamento mínimo = despesas fixas ÷ margem de contribuição
Com R$ 18.000 de despesas fixas e margem de contribuição de 45%, são R$ 40.000 por mês. O artigo sobre ponto de equilíbrio da ótica explica cada parte dessa conta, e a calculadora de ponto de equilíbrio faz com os seus números.
Quanto dinheiro você precisa ter antes
Além da reforma, dos móveis e dos equipamentos, três coisas costumam ser subestimadas:
- O estoque inicial de armações. Ele vai ficar meses na vitrine antes de girar. Comece com menos modelos e mais profundidade nos que vendem. O guia de controle de estoque para óticas ajuda a planejar.
- O prazo de recebimento do cartão. Uma venda parcelada em 10 vezes entra aos poucos, ao longo de 10 meses, a não ser que você antecipe e pague por isso.
- Os primeiros meses abaixo do ponto de equilíbrio. Uma loja nova raramente começa vendendo o necessário. O capital de giro precisa cobrir essa diferença.
7. Os parceiros que você vai escolher logo no começo
- Laboratório. Prazo, qualidade e política de refação pesam mais que o preço da tabela. Peça referências a outras óticas.
- Fornecedores de armação. Compre por modelo, não pela coleção inteira, e combine prazos de pagamento que caibam no seu caixa.
- Maquininha. Compare as taxas do parcelado e o prazo de repasse, não só a do débito.
- Sistema. Ordem de serviço, receita, estoque, caixa e crediário precisam conversar entre si desde o primeiro dia. Começar em planilha é possível; o artigo sobre planilha para ótica mostra até onde ela vai.
Checklist para levar às conversas
Com o contador:
- CNAE 4774-1/00 e, se houver laboratório, outros códigos;
- regime de impostos e alíquota efetiva estimada;
- custo da folha, incluindo o óptico responsável.
Com a vigilância sanitária:
- documentos e prazo da licença;
- formação e registro aceitos para o responsável técnico;
- exigências de estrutura, equipamentos e registro de receitas.
Com a prefeitura:
- alvará ou licença de funcionamento, e se há dispensa para a atividade.
Onde o LinceIA entra
O LinceIA é um sistema de gestão feito para ótica: ordem de serviço com a receita, estoque por loja, vendas, caixa, crediário e contas a pagar. Para uma loja que está abrindo, a vantagem é começar com tudo no mesmo lugar, em vez de migrar de planilha depois. O guia de primeiros passos mostra como é a configuração inicial.
Ele não emite nota fiscal (a nota continua no emissor que a loja escolher) e não substitui o livro ou o registro de receitas que a vigilância sanitária exigir. A lista completa está em o que o LinceIA ainda não faz.