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Como abrir uma ótica: o que você precisa saber

CNAE, licença sanitária, óptico responsável, o que a lei diz sobre receita e consultório, e as contas que precisam fechar antes de abrir a porta.

8 min de leitura
Neste artigo
  1. A atividade: o CNAE da ótica
  2. O regime de impostos
  3. A licença sanitária
  4. O que a lei diz sobre receita e consultório
  5. As regras de consumo que mais aparecem
  6. As contas que precisam fechar antes de abrir
  7. Os parceiros que você vai escolher logo no começo
  8. Checklist para levar às conversas
  9. Onde o LinceIA entra

Abrir uma ótica não é como abrir uma loja de roupas. Óculos de grau são um produto de saúde, e por isso a ótica tem regras que outros comércios não têm: licença da vigilância sanitária, um profissional responsável e limites claros sobre o que pode ser feito dentro da loja.

Este guia junta o que dá para confirmar em fontes oficiais, com os links para você conferir. Ele não substitui o contador nem a vigilância sanitária da sua cidade, que têm a palavra final. Mas ajuda a chegar nessas conversas sabendo o que perguntar.

1. A atividade: o CNAE da ótica

Toda empresa é registrada com um código de atividade, o CNAE. Para a ótica, o código é o 4774-1/00 — Comércio varejista de artigos de óptica, segundo a classificação oficial do IBGE.

Ele cobre a venda ao consumidor de óculos, armações, lentes para óculos, lentes de contato, binóculos e produtos de limpeza para óculos.

Se a sua ideia inclui fabricar lentes (ter um laboratório próprio de surfaçagem, por exemplo), existe outra subclasse, a 3250-7/07 — Fabricação de artigos ópticos, que inclui a fabricação de lentes para óculos, com ou sem grau. Converse com o contador sobre quais códigos fazem sentido para o que a loja vai fazer de verdade.

O pedido de CNPJ começa pelos serviços da Redesim, no gov.br. Na prática, quem cuida disso costuma ser o contador.

2. O regime de impostos

A maioria das óticas pequenas começa no Simples Nacional. Pela Lei Complementar 123, o comércio fica no Anexo I, com alíquota que começa em 4% para quem fatura até R$ 180 mil em 12 meses e sobe por faixas a partir daí.

O que conta para o seu preço é a alíquota efetiva, que depende do faturamento. Uma ótica que fatura R$ 600 mil por ano paga perto de 7,2%. O artigo sobre como calcular o preço de venda de óculos mostra a conta e como ela entra no preço.

A escolha do regime (e se ele é o melhor para o seu caso) é com o contador. Leve a ele uma estimativa de faturamento e de folha de pagamento.

3. A licença sanitária

Aqui está a principal diferença entre a ótica e outros comércios.

A regra federal que ainda vale para o setor é o Decreto 24.492, de 1934. Ele foi revogado em 1990 e voltou a valer em 1991. Pelo texto:

  • A loja precisa de autorização da autoridade sanitária para vender lentes de grau, pedida pelo proprietário ou sócio (art. 5º).
  • É obrigatório ter pelo menos um óptico registrado como responsável (art. 6º). O decreto chama esse profissional de "ótico prático".
  • O óptico assina um termo de responsabilidade técnica junto com o dono e responde junto por infrações (art. 10).
  • Um óptico não pode ser responsável por mais de uma ótica (art. 11).
  • As receitas aviadas são registradas em um livro próprio, que a vigilância pode pedir para ver (arts. 6º, 7º e 8º).

O decreto também lista um estoque mínimo de lentes e os aparelhos que a loja deveria ter. É um texto de 1934, e quem fiscaliza no dia a dia são as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que podem ter normas próprias. Por isso, antes de assinar o aluguel, procure a vigilância sanitária da sua cidade e pergunte:

  • quais documentos ela pede para a licença;
  • qual formação e qual registro ela aceita para o responsável técnico;
  • quais exigências de estrutura, equipamento e registro de receitas valem hoje;
  • se há prazo de vistoria antes de começar a funcionar.

A prefeitura também pode exigir alvará ou licença de funcionamento, ou dispensar para atividades de menor risco. A regra é municipal: confira na sua.

4. O que a lei diz sobre receita e consultório

O mesmo decreto traz regras que afetam a rotina do balcão:

  • Lentes de grau só com receita (art. 14). Sem receita, a loja pode trocar por lentes de grau idêntico as que chegaram danificadas, vender lentes protetoras sem grau, consertar armações e trocar armações (art. 15).
  • A ótica não pode ter consultório médico dentro da loja, nem em local de acesso obrigatório por ela (art. 16). O mesmo artigo proíbe a loja de indicar médico que dê vantagens aos clientes dela e de distribuir vales de consulta gratuita ou com desconto.
  • É proibido anunciar exame de vista e manter aparelhos de exame em funcionamento na loja (art. 17).
  • O médico oftalmologista não pode ser dono ou sócio de ótica na cidade onde atende (art. 12).

Optometria: um tema à parte

Os artigos 13 e 14 do decreto foram discutidos no Supremo Tribunal Federal, na ADPF 131. Segundo a Nota Técnica nº 3/2025 do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, o STF reconheceu em 2020 que essas regras continuam valendo, e em 2021 decidiu que as restrições não se aplicam a optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida.

A mesma nota trata de pontos que interessam a quem pensa em ter atendimento optométrico junto da ótica, como a separação física entre o consultório e a área de venda e a proibição de condicionar o atendimento à compra de óculos (venda casada, pelo Código de Defesa do Consumidor).

É um assunto com detalhes jurídicos e regras locais. Se esse é o seu plano, procure orientação jurídica e a vigilância sanitária antes de montar o espaço.

5. As regras de consumo que mais aparecem

Duas leis federais aparecem com frequência na rotina de uma ótica:

  • Venda parcelada no crediário próprio. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 52, exige informar antes o preço, os juros, o número de parcelas e o total a pagar, e limita a multa por atraso a 2% da parcela. O artigo sobre crediário na ótica detalha isso.
  • Preço diferente por forma de pagamento. A Lei 13.455/2017 permite cobrar preços diferentes conforme o prazo ou a forma de pagamento, desde que o desconto esteja informado em local visível. O artigo sobre taxa da maquininha mostra como usar isso.

6. As contas que precisam fechar antes de abrir

A parte legal resolve se a loja pode abrir. A parte financeira resolve se ela continua aberta.

Quanto a loja vai gastar por mês

Liste as despesas fixas: aluguel, condomínio, salários e encargos, o óptico responsável, contador, energia, internet, sistema, maquininha, marketing e a sua retirada. Esse total é o que a loja precisa pagar todo mês, vendendo ou não.

Quanto ela precisa vender

Com as despesas fixas e a margem média, dá para saber o faturamento mínimo:

Faturamento mínimo = despesas fixas ÷ margem de contribuição

Com R$ 18.000 de despesas fixas e margem de contribuição de 45%, são R$ 40.000 por mês. O artigo sobre ponto de equilíbrio da ótica explica cada parte dessa conta, e a calculadora de ponto de equilíbrio faz com os seus números.

Quanto dinheiro você precisa ter antes

Além da reforma, dos móveis e dos equipamentos, três coisas costumam ser subestimadas:

  • O estoque inicial de armações. Ele vai ficar meses na vitrine antes de girar. Comece com menos modelos e mais profundidade nos que vendem. O guia de controle de estoque para óticas ajuda a planejar.
  • O prazo de recebimento do cartão. Uma venda parcelada em 10 vezes entra aos poucos, ao longo de 10 meses, a não ser que você antecipe e pague por isso.
  • Os primeiros meses abaixo do ponto de equilíbrio. Uma loja nova raramente começa vendendo o necessário. O capital de giro precisa cobrir essa diferença.

7. Os parceiros que você vai escolher logo no começo

  • Laboratório. Prazo, qualidade e política de refação pesam mais que o preço da tabela. Peça referências a outras óticas.
  • Fornecedores de armação. Compre por modelo, não pela coleção inteira, e combine prazos de pagamento que caibam no seu caixa.
  • Maquininha. Compare as taxas do parcelado e o prazo de repasse, não só a do débito.
  • Sistema. Ordem de serviço, receita, estoque, caixa e crediário precisam conversar entre si desde o primeiro dia. Começar em planilha é possível; o artigo sobre planilha para ótica mostra até onde ela vai.

Checklist para levar às conversas

Com o contador:

  • CNAE 4774-1/00 e, se houver laboratório, outros códigos;
  • regime de impostos e alíquota efetiva estimada;
  • custo da folha, incluindo o óptico responsável.

Com a vigilância sanitária:

  • documentos e prazo da licença;
  • formação e registro aceitos para o responsável técnico;
  • exigências de estrutura, equipamentos e registro de receitas.

Com a prefeitura:

  • alvará ou licença de funcionamento, e se há dispensa para a atividade.

Onde o LinceIA entra

O LinceIA é um sistema de gestão feito para ótica: ordem de serviço com a receita, estoque por loja, vendas, caixa, crediário e contas a pagar. Para uma loja que está abrindo, a vantagem é começar com tudo no mesmo lugar, em vez de migrar de planilha depois. O guia de primeiros passos mostra como é a configuração inicial.

Ele não emite nota fiscal (a nota continua no emissor que a loja escolher) e não substitui o livro ou o registro de receitas que a vigilância sanitária exigir. A lista completa está em o que o LinceIA ainda não faz.